Anatel aprova Requisitos Técnicos e Operacionais para Autorização Excepcional de Uso de Radiofrequências em Área Geográfica Delimitada

08/01/2025

Tecnologia

Decisão amplia opções para os desenhos de redes privadas de telecomunicações para uso comunitário

Fonte: Reprodução / Anatel

ASuperintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou os Requisitos Técnicos e Operacionais para Autorização Excepcional de Uso de Radiofrequências, por meio do Ato nº 17.985/2024. Essa medida reforça o compromisso da Anatel em promover soluções regulatórias que fomentem o uso do espectro de radiofrequências.


A autorização excepcional de uso de radiofrequências permite que o espectro seja utilizado para implementação de uma rede associada ao Serviço Limitado Privado (SLP), mesmo em faixas não destinadas previamente a este serviço. A referida autorização também permite o uso do espectro sob condições de uso especiais, distintas das previstas em outros Atos de Requisitos Técnicos, sob a condição de que a operação não cause interferências prejudiciais sobre outros sistemas regularmente autorizados.


Prevista no art. 7º-A do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), a autorização excepcional exige o cumprimento de requisitos específicos:

- inexistência de interseções entre o polígono pretendido e áreas de cobertura de serviços de interesse coletivo;

- parecer favorável quanto à avaliação dos aspectos técnico-regulatórios, para atendimento ao critério de proteção de estações potencialmente afetadas.


Usos – Essa possibilidade de outorga excepcional tem como objetivo atender a demandas específicas, mediante a implementação de redes em área geográfica delimitada. Entre os diversos casos de uso que apresentam essa necessidade e que podem se beneficiar da possibilidade da outorga excepcional estão as Redes Comunitárias que, frequentemente, demandam soluções personalizadas para viabilizar conectividade em regiões não atendidas por outras redes de telecomunicações.


A aprovação dos Requisitos Técnicos e Operacionais também está alinhada à determinação do Conselho Diretor da Anatel tomada na Reunião nº 939, realizada em 5 de dezembro de 2024, no contexto do processo de reavaliação das regras aplicáveis às Redes Comunitárias. Essa decisão reforça o empenho da Agência em proporcionar inclusão digital e fomentar o uso racional e eficiente do espectro.


Além disso, empresas de diferentes setores, como agricultura, mineração, energia e indústria, terão a oportunidade de implementar redes privativas com condições de uso do espectro especialmente customizadas para atender às demandas específicas de cada aplicação.


Com a publicação do Ato nº 17.985/2024, a Anatel dá mais um passo na direção de incentivar o desenvolvimento de novas aplicações que requeiram o uso do espectro de radiofrequências, enquanto estabelece regras para evitar interferências prejudiciais sobre outros sistemas de telecomunicações autorizados.

Fonte(s): Anatel